quinta-feira, 31 de março de 2011

Maquiagem Penélope Charmosa

A Risqué não pára de inovar, e embalada no sucesso dos esmaltes da Edição Especial Risqué Penélope Charmosa, lança maquiagem para lábios composta por batom hidratante, brilho labial e iluminador labial em pó.
Segundo a empresa, a linha promete fazer sucesso entre as consumidoras que buscam produtos charmosos e de qualidade, que traduzem a ousadia, atitude e delicadeza da mulher moderna.
Os produtos da Edição Especial de Maquiagem para os Lábios chegam às lojas em abril!

Batom Penélope Atitude Pink

Batom Penélope Charminho Nude


Batom Penélope Apuro Vinho

Batom Penélope Momento Penélope


 Iluminador Labial em Pó - produto inovador no mercado brasileiro. Deve ser passado em cima do batom, para um acabamento ainda mais radiante! 


Risqué Atitude Pink 


Risqué Apuro Violeta


E os kits:

Kit Risqué Apuros Penélope com gloss


Kit Risqué Atitude Pink com batom



Kit Risqué Atitude Pink com gloss



Kit Risqué Charminho com batom


Preços sugeridos:
Batom - R$13,40
Brilho Labial - R$9,50
Iluminador Labial - R$13,60
Kit - R$24,50

Nem preciso comentar o quanto ameiii a embalagem dos batons, né? Quero pra ontem!
Assim que tiver em mãos, mostro para vocês as cores na pele!




quinta-feira, 24 de março de 2011

Direitos e deveres do profissional esteticista

Ao fazer um seminário ontem na aula, todas as alunas chegaram a uma conclusão: todo profissional deve ter consigo, este código de ética e exercer no seu dia a dia, pois seguindo estas normas estabelecidas pela lei, os procedimentos serão realizados com segurança tanto para o profissional quanto para o paciente.
Código de Ética do Profissional Esteticista

CAPITULO I DO OBJETIVO

Art. 1° - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual devem se conduzir os esteticistas, quando no exercício profissional.

CAPITULO II DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

Art. 2° - O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo tratamentos específicos que beneficiem a saúde do Homem.

I - o esteticista presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades correlatas;

II - o esteticista deve auto avaliar periodicamente, sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o paciente;

III - ao esteticista cabe a atualização e aperfeiçoamento contínuos, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus pacientes, bem como o progresso de sua profissão;

IV - o esteticista é responsável por seus auxiliares, seja sob sua direção. coordenação, supervisão ou orientação.

CAPÍTULO III DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 3° - São deveres do esteticista:

I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;

II - guardar absoluto respeito pela saúde humana, exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente;

III - organizar seu ambiente de trabalho, tomando-o asséptico, conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;

IV - abster-se de atos que impliquem na mercantilização da Terapia Estética e combatê-los quando praticado por outrem;

V - fazer prévia anamnese do paciente, que submeter-se ao seu tratamento;

VI - indicar os diversos tratamentos, de acordo com os tipos e alterações da pele;



VII - identificar alterações da pele;

VIII - executar todas as técnicas existentes na terapia estética, para a recuperação da pele, desde que apropriadas e reconhecidas cientificamente;

IX - ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletroterápicos aplicados na terapia estética;

X - ter boa visão, agilidade, coordenação motora, atenção, percepção de detalhes e conjunto, paciência, iniciativa, responsabilidade, assiduidade e hábitos de higiene ;

XI - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética dos Esteticistas;

Art. 4° - Das proibições aos esteticistas:

I - anunciar cura de enfermidades da pele, sobretudo as incuráveis;

II - usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado;

III - praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão;

IV - o esteticista cometerá grave infração ético-disciplinar se deixar de atender às solicitações ou intimações para instrução nos processos ético-disciplinares;

V - é vedado ao esteticista aceitar emprego deixado por colega de profissão, que tenha sido dispensado injustamente, por motivos vãos, salvo anuência do órgão responsável pelo seu registro;

VI - considera-se falta de ética da moral profissional, causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista, visando, com isso, conseguir para si o seu emprego, cargo ou função;

VII - abandonar o tratamento, deixando o paciente sem orientação específica, salvo por motivo relevante;

VIII - prescrever medicamentos, injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos;


IX - publicar trabalhos científicos sem a devida citação da bibliografia utilizada, ou mesmo, deixar de citar outras publicações, caso o autor julgue necessário, ressalvando-se o caso em que o autor deixar notoriamente claro, que tais obras não foram reproduzidas para a elaboração do trabalho. Da mesma forma, não é lícito utilizar, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, dados, informações ou opiniões, colhidas em fontes não publicadas ou particulares;

X - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

CAPITULO IV DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Art. 5° - Fundamentos:

I - só poderão cobrar honorários, os profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão;

II - o esteticista deverá levar em conta, as possibilidades financeiras do paciente;

III - o esteticista poderá recorrer à via judicial, para receber honorários não pagos pelo paciente;

IV - os parâmetros observados para a cobrança de honorários devem ser, as condições sócio-econômicas da região, a complexidade do tratamento, o material utilizado, o desgaste dos equipamentos eletroterápicos, a escolha de cosméticos importados e a demanda de tempo no tratamento;

V - o esteticista deverá respeitar o critério de cobrança de honorários, observando a sugestão da Associação Profissional que estiver afiliado, para a correta cobrança dos mesmos;


CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6° - Generalidades:

I - ao infrator deste Código de Ética serão aplicadas as penas disciplinares, estabelecidas pelo regimento interno do Órgão Fiscalizador. sendo avaliadas e votadas em Assembleia Geral.


Viagem a bordo do Grand Celebration

Oi bloguetes!
Quem me conhece sabe que minha ausência do blog por esta semana foi por causa de um cruzeiro que fiz com a família! 
Depois dessa merecida pequena férias, resta voltar a rotina de trabalho/ estudo...
Vou contar para vocês como foi essa viagem e como é essa companhia de cruzeiros. 
Esta vez viajei com a companhia Ibero com o navio Grand Celebration. Confesso que ao entrar no navio, senti uma leve decepção, pois ao comparar com a frota MSC, na qual viajo, a Ibero tem bem menos luxo, mas nesse momento me concentrava em que meu agente de viagem me garantia - com a Ibero é diversão garantida!
Passando essa primeira impressão que durou apenas 5 minutos haha peguei o diário de bordo, e vamos à programação do navio!
E realmente o que posso dizer aqui, é que o Marcos - agente de viagem, estava com toda razão, esse navio é pura diversão, muita musica, dança, alegria...
Além de ser um cruzeiro barato, a bebida durante as refeições são inclusas!
A programação para animação é feita para todos, para que aproveitem desde os mais novos, até os mais idosos! 
Bem diferente do MSC que é um cruzeiro bem desanimadinho, sabe?
Enfim, o que tenho a dizer é que super indico e que vale muito a pena fugir da rotina e explorar o mar a bordo de um cruzeiro!
Ibero Grand Celebration - foto tirada em Ilha Grande RJ

Dani, Elaine - nossa super, hiper, mega animada diretora do cruzeiro e Maria Clara.

Dani, Bruna - a nossa linda e simpática professora de fitness, e euzita.

Ibero Dance Tean - Suellen, Itallo, Natália e Ricardo! Responsáveis pelos melhores momentos do cruzeiro.
Vocês fizeram valer a pena!

E para finalizar...

A criança mais linda do mundo, admirando uma das mais belas paisagens do país, Maria Clara no Corcovado!!

Pois bem, cheguei, quero ficar bem à vontade, na verdade, eu sou assim, descobridor dos sete mares, navegar eu quero!


terça-feira, 15 de março de 2011

Desejo do dia


Viajar!!!


Trabalho de psicologia

Ontem na aula de psicologia, tivemos que desenvolver um trabalho com uma cliente imaginária na clínica imaginária... Enfim, a clínica do meu grupo, Clinica Belíssima (obviamente haha), foi um espetáculo - transformou uma coitadinha sei lá quem em uma Vera Fischer rsrsrs. Tirei foto pra mostrar aqui pra vocês, perdão a qualidade, ficou bem ruizinha por causa da claridade.
Fran, Ju, Vanda - vocês são demais meninas!!!


Muito milagre! Muitas risadas....

sexta-feira, 11 de março de 2011

Overdose

Overdose de laços!



Bolsa – Le Postiche
Cinto – Cavendish
Chinelo – Melissa
Sapatilha preta –Sarah Chofakian
Brincos – Vivara
Colar – Tiffany’s
Anel – Gems for Kids
Sapatilha dourada - Melissa


quinta-feira, 10 de março de 2011

Chuva chata


Sim, eu gosto de chuvas, mas já irritou, são quase 2 semanas de muita água caindo! Já chega, cansei dessa brincadeira! Como dizia Tom Jobim "São as águas de março fechando o verão..."
Isso me dá tic tic nervoso................ hahaha




quarta-feira, 9 de março de 2011

Saindo do forno

A Risqué lança Edição Limitada RisquéFast Fashion, lotes únicos que assim que se esgotam das prateleiras das melhores farmácias e perfumarias, serão logo substituídos por novidades sen "data nem hora" para acontecer. Diferentemente dos outros esmaltes, este novo conceito não será batizado com nomes, mas sim receberão números.
O RisquéFast Fashion 01 - é um preto fosco, com certeza uma grande aposta para o inverno.
Preço sugerido: R$2,75.

Foto: Divulgação.


Ta bom! Agora chega de posts de esmaltes, né? haha


Garota da Capa

Já deu para perceber a paixão que a garota do blog aqui tem por esmaltes né?
A Avon lançou a coleção Garota da Capa, que com certeza fará o maior sucesso com estas quatro cores incríveis:  Flagra, Babado Forte, Garota da Capa (ameiii!) e V.I.P.
Já encomendei os meus, quando chegar conto se as cores são exatamente como da divulgação, ok?



terça-feira, 1 de março de 2011

Novidade Risqué

O blog divulga em primeira mão a coleção outono/inverno da Risqué será lançada em abril! Cores maravilhosas que vão aquecer o inverno!


Foto: Divulgação


Foto: Divulgação


Foto: Divulgação


Aguardamos com grande anciedade mais essa linda coleção da Risqué!

Overdose

Overdose: de amarelo!